A chamada pública emergencial definida neste Edital tem por mote disciplinar as regras e procedimentos para contratação, temporária em caráter emergencial, pelo Município de Capivari de Baixo
A Secretaria Municipal da Educação de Capivari de Baixo, no uso de suas atribuições legais, torna público, pelo presente Edital 001/2021, as normas para chamamento público, em caráter emergencial, para os componentes curriculares que já tiveram a lista de candidatos classificados esgotados nas chamadas pública on-line, conforme segue:
1. A chamada pública emergencial definida neste Edital tem por mote disciplinar as regras e procedimentos para contratação, temporária em caráter emergencial, pelo Município de Capivari de Baixo, de profissionais para atuação no ano letivo de 2022;
2. Os candidatos interessados deverão realizar a inscrição por meio do link: https://capivari.branet.com.br/chamada-publica, optando pela vaga desejada, no dia 14/03/2022, das 8h às 18h, devendo anexar cópia dos documentos em formato “PDF” da titulação, tempo de serviço e documento pessoal com foto;
3. A lista dos candidatos inscritos e sua classificação para as vagas da chamada pública emergencial serão veiculadas no sítio eletrônico do município a partir das 7h do dia 15/03/2022;
4. Os candidatos classificados deverão apresentar a documentação comprobatória, para esta seleção, no período de 7h às 12h do dia 16/03/2022; Sendo que após conferência da documentação e comprovação dos anexos no ato da opção por vaga, será emitido reclassificação e publicado no sítio eletrônico, devendo o candidato habilitado, em 24 horas, entregar documentação na Secretaria da Educação;
5. Como critérios de classificação às vagas constantes da Chamada Pública Emergencial, ficam definidos os seguintes itens com as devidas pontuações:
a. Doutorado; 300 pontos;
b. Mestrado; 300 pontos;
c. Especialização; 300 pontos;
d. Licenciatura na área de atuação; 250 pontos;
e. Declaração de frequência a partir do quarto semestre na área pretendida; 150 pontos;
f. Declaração de frequência ou diploma de graduação em áreas afins; 100 pontos;
g. Tempo de serviço na área de Educação (professor);
Obs.: A pontuação de escolaridade não será cumulativa.
5.1 Os diplomas e, em sendo o caso certidão de conclusão de curso onde conste a data de conclusão de grau, deverão estar devidamente registrados;
5.2 Os candidatos deverão apresentar cópias e originais dos documentos (que anexaram no sítio eletrônico), que comprovem a titulação, tempo de serviço, bem como documento de identidade oficial com foto (RG, CNH, carteira de Conselho Profissional e etc);
Em caso de empate, terá preferência o(a) candidato(a) com maior idade.