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Júri em Tubarão condena réu por homicídio motivado por aposta de pular em piscina

Segundo a denúncia, o crime aconteceu em junho de 2016 no bairro São Cristóvão, na cidade-sede da comarca, em uma confraternização de funcionários e ex-funcionários de uma empresa onde o denunciado e a vítima, um homem de 28 anos, trabalhavam.

Tubarão - SC, 04/10/2022 08h47 | Por: Redação | Fonte: TJSC
O acusado foi condenado a 12 anos de reclusão em regime inicial fechado. Cabe recurso da decisão ao TJSC. Foto: Divulgação

Um homem de 36 anos foi condenado, em sessão do júri promovida na comarca de Tubarão na última terça-feira (27/9), a 12 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado. O crime teria sido motivado por uma aposta entre o réu e a vítima de pularem em uma piscina. Pautado no Mutirão Estadual do Júri, o julgamento foi presidido pelo juiz Fernando Vieira Luiz, atuando em regime de cooperação.

Segundo a denúncia, o crime aconteceu em junho de 2016 no bairro São Cristóvão, na cidade-sede da comarca, em uma confraternização de funcionários e ex-funcionários de uma empresa onde o denunciado e a vítima, um homem de 28 anos, trabalhavam. O réu teria feito uma aposta com a vítima, desafiando-a a pular na piscina no dia frio de inverno, e o desafio foi aceito. Porém, o réu mergulhou e a vítima não, o que gerou exaltação do denunciado, inclusive ocorrendo vias de fato entre ambos, o que foi acalmado pelos demais colegas da empresa presentes no evento. 

Na sequência, segundo a denúncia, o acusado deixou a festa, foi até sua casa, buscou uma faca grande de cozinha e retornou até o local, esperando a saída da vítima. Nesse momento, dissimulando a posse da faca sob suas vestes e com isso dificultando a defesa do ofendido, e após uma nova discussão, desferiu contra o homem três facadas que foram a causa de sua morte. 

O Conselho de Sentença decidiu, por maioria de votos, que o homicídio foi cometido por motivo torpe e mediante dissimulação. O acusado foi condenado a 12 anos de reclusão em regime inicial fechado. Cabe recurso da decisão ao TJSC (Autos n. 0004069-45.2016.8.24.0075)​.

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