As imposições são elaboradas a partir de um padrão de orientações do Comitê Extraordinário Regional de Acompanhamento à Covid-19
Seguindo um novo decreto divulgado na noite desta terça-feira pelo governo do Estado, o prefeito de Capivari de Baixo, Dr. Vicente Corrêa Costa, assinou, nesta quarta (24), o Decreto nº 1.284/2021, com uma alteração em relação ao último, estabelecido ontem (20), em caráter extraordinário, sobre as medidas de enfrentamento à Covid-19 no município, e dá outras providências.
As imposições são elaboradas a partir de um padrão de orientações do Comitê Extraordinário Regional de Acompanhamento à Covid-19, no Âmbito da Região da Amurel (Laguna) e da Vigilância Epidemiológica do Estado de Santa Catarina.
O comércio de rua agora pode abrir entre as 8 e 20h de segunda a sexta-feira, e das 8 às 12h no sábado, sendo proibido a realização do evento 'Sábado D'. Outra alteração é sobre os supermercados e mercados, que só podem receber até duas pessoas por família, com limite de 50% da capacidade, das 6 às 22h, sendo obrigatória a aferição de temperatura corporal e higienização das mãos de qualquer um que entrar e sair do estabelecimento.