Tribunal mantém sentença que responsabiliza o Estado por omissão na supervisão de estudantes durante intervalo escolar
Um aluno que foi agredido por um colega durante o recreio em uma escola estadual será indenizado pelo Estado em R$ 11.007 por danos materiais e morais, segundo decisão da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A sentença, mantida em segunda instância, refere-se à omissão do Estado em supervisionar os estudantes durante o intervalo entre aulas.
O episódio ocorreu em uma escola de educação básica, em 2 de outubro de 2018, quando um aluno foi agredido por um colega durante uma partida de futebol no recreio. A violência resultou em diversos socos no rosto do estudante, levando-o a sofrer não só danos físicos como também consequências psicológicas, sendo alvo de zombarias. O jovem precisou passar por uma cirurgia plástica no nariz, 13 dias após o incidente, gerando um custo de R$ 3.007. O dano moral foi estimado em R$ 8 mil.
A ação, movida contra o Estado, sustentou que a falta de supervisão durante o intervalo entre as aulas permitiu o ocorrido. O Estado, por sua vez, recorreu da sentença alegando um acordo entre as partes, mas não conseguiu comprovar os termos do suposto pacto. O jovem, por sua vez, solicitou um aumento na indenização por danos morais. Ambos os recursos foram negados de forma unânime pela 2ª Turma Recursal.
A sentença ressaltou a responsabilidade objetiva do Estado em situações de omissão específica, destacando que quando a Administração não age diante de um dever de supervisão e prevenção, ela é responsável pelos danos decorrentes.
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