Norma publicada pelo governo impede uso de bets por quem recebe programas sociais
O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União, a regulamentação que proíbe beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de realizarem apostas em sites de jogos online, conhecidos como bets.
A medida cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou restrições após levantamento do Banco Central apontar que, em agosto de 2024, beneficiários do Bolsa Família movimentaram cerca de R$ 3 bilhões em apostas por meio de Pix.
De acordo com a nova regra, os operadores de apostas terão 30 dias para adaptar seus sistemas. Eles deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), usando o CPF dos usuários, no momento do cadastro, no primeiro login do dia e a cada 15 dias.
Caso seja identificado que o apostador é beneficiário do Bolsa Família ou BPC, a conta deve ser bloqueada em até 3 dias, com direito a saque voluntário dos valores disponíveis em até 2 dias. Se o dinheiro não for retirado, o operador fará o reembolso para a conta cadastrada. Recursos não resgatados em até 180 dias serão destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Funcap, voltado a calamidades públicas.
O impedimento vale enquanto o cidadão constar como beneficiário. Se deixar de receber os auxílios, poderá voltar a apostar, desde que não haja outro bloqueio legal.
Além dos beneficiários do Bolsa Família e BPC, a regulamentação também veta apostas para menores de 18 anos, agentes públicos ligados ao setor, profissionais com influência em eventos esportivos, funcionários de operadoras, pessoas diagnosticadas com ludopatia, e aquelas impedidas por decisão administrativa ou judicial.
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