Justiça reconhece assédio telefônico e abuso de direito, fixando indenização de R$ 5 mil
O Banco Pan e uma empresa de cobrança foram condenados a pagar R$ 5 mil por danos morais a um morador da região, após realizarem 411 ligações de cobrança indevidas.
Segundo o processo, as chamadas começaram em fevereiro de 2024 e se intensificaram nos meses seguintes, chegando a mais de 180 ligações apenas entre abril e maio de 2025.
O autor afirmou não ter qualquer vínculo com o banco e que as cobranças eram destinadas a outra pessoa, que desconhecia. Mesmo após informar diversas vezes que o número não pertencia ao devedor, as ligações continuaram, acompanhadas de mensagens por WhatsApp e SMS.
As empresas negaram a autoria das chamadas e alegaram não haver provas de que os contatos partiram de seus sistemas. No entanto, para a Justiça, cabia às rés comprovar a legalidade das cobranças ou provar que os números não eram seus, o que não ocorreu.
A decisão reconheceu o assédio telefônico e o abuso de direito, com violação ao sossego do consumidor. Além da indenização, as empresas deverão remover o número do autor de seus cadastros e se abster de efetuar novas ligações ou mensagens, direta ou indiretamente. Cabe recurso.
Para o advogado Luiz Flávio Zanini de Oliveira, do escritório Rocha e Simões, que representa o morador, “a decisão demonstra que o consumidor não deve ser obrigado a suportar ligações incessantes e abusivas, garantindo a proteção do direito à tranquilidade e ao sossego”.
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