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GERAL

Capivari de Baixo publica novo decreto para medidas de enfrentamento à Covid-19

O uso de máscara, álcool em gel e distanciamento social seguem obrigatórios.

Capivari de Baixo - SC, 27/10/2021 07h00 | Por: Redação | Fonte: Prefeitura de Capivari de Baixo
Mesmo com o avanço da vacinação as medidas de segurança devem ser mantidas. Foto: PMCB

O prefeito de Capivari de Baixo, Dr. Vicente Costa, publicou, um novo Decreto nº 1374/2021, sobre novas definições de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19, e dá outras providências.

Considerando a Lei Federal nº. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e o Decreto Estadual nº 1.449, de 31 de agosto de 2021, que altera o artigo 7º do Decreto Estadual nº 1.486, de 23 de setembro de 2021, referente a declaração de estado de calamidade pública em todo território catarinense e estabelece outras providências, conforme documento em anexo.

As demais medidas necessárias atinentes a Capivari de Baixo serão publicadas após definições junto ao Comitê Extraordinário e editadas por meio de decreto municipal. O documento pode ser consultado na íntegra no Diário Oficial dos Municípios (DOM), na aba Transparência, no site (www.capivaridebaixo.sc.gov.br). O Decreto Estadual nº. 1.371 também pode ser acessado em PDF abaixo.

O uso da máscara em ambientes fechados ou em via pública, a utilização de álcool para higienização das mãos e a manutenção do distanciamento social, obedecendo as diretrizes sanitárias adotadas e aplicadas no Estado, seguem obrigatórios no município.

Informe Sul

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