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CCJ da Alesc vota hoje o salário mínimo regional

O salário mínimo regional de Santa Catarina, com base nos valores apresentados deverá ter um aumento médio de 5,45% em 2021. As quatro faixas do mínimo catarinense irão variar entre R$ 1.281,00 e R$ 1.467,00. 

Florianópolis - SC, 02/03/2021 07h20 | Atualizada em 02/03/2021 09h23 | Por: Redação | Fonte: Alesc
Deputados devem votar em breve no plenário as variações com aumento do salário mínimo regiona. Foto: Bruno Collaço/Agência AL

Será apresentado na Comissão de Constituição e Justiça, hoje, o Projeto de Lei Complementar PLC 02.2/2021, que trata do salário mínimo regional em Santa Catarina. Para líder do Governo e relator do projeto, deputado José Milton Sheifer (Progressistas), o projeto de reajuste do salário mínimo catarinense, deverá ter uma tramitação rápida, vista a importância do projeto que foi elaborado de comum acordo entre empregados e empregadores.

“Vamos dar celeridade para aprovarmos este projeto, que beneficiará os trabalhadores e também toda a economia catarinense”, comentou Zé Milton. O salário mínimo regional de Santa Catarina, com base nos valores apresentados no PLC, deverá ter um aumento médio de 5,45% em 2021. Fruto do acordo entre as federações patronais e os representantes das entidades de trabalhadores do Estado. Com isso, as quatro faixas do mínimo catarinense irão variar entre R$ 1.281,00 e R$ 1.467,00. 

Na primeira faixa, o salário passará de R$ 1.215,00 para R$ 1.281,00. Estão contemplados trabalhadores da agricultura e da pecuária; nas indústrias extrativas e beneficiamento; em empresas de pesca e aquicultura; empregados domésticos; em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11); nas indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; em estabelecimentos hípicos; empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, com exceção dos motoristas.

A segunda faixa verá o seu salário passar de R$ 1.260,00 para R$ 1.329,00 Esse grupo contempla os trabalhadores nas indústrias do vestuário e calçado; nas indústrias de fiação e tecelagem; nas indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e nas indústrias do mobiliário.

A terceira faixa passará a ter um salário mínimo de R$ 1.404,00 (antes R$ 1.331,00). Compõem esse grupo os trabalhadores nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; empregados de agentes autônomos do comércio.

A quarta faixa terá um mínimo de R$ 1.467,00 (antes R$ 1.391,00). Esse grupo contém os trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; nas indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em estabelecimento de cultura; empregados em processamento de dados; empregados motoristas do transporte em geral; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

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