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Chocante Caso de Infanticídio: Jovem Condenada a 10 Anos de Prisão por Matar e Enterrar Filho Recém-Nascido

Júri Popular Decide Veredicto após Trágico Episódio que Abalou Braço do Norte

Braço do Norte - SC, 15/08/2023 09h42 | Atualizada em 15/08/2023 09h42 | Por: Redação | Fonte: RELAÇÕES PÚBLICAS 8ºBBM
imagem ilustrativa

Uma história de horror e tragédia abalou a cidade de Braço do Norte, no Sul do Estado de Santa Catarina, quando uma jovem foi sentenciada a 10 anos e 10 meses de prisão pelo assassinato do próprio filho recém-nascido. O sombrio episódio culminou com o corpo do bebê enterrado nos fundos da residência da acusada.

Após um julgamento popular na Comarca de Braço do Norte, a jovem foi condenada por homicídio doloso e ocultação de cadáver. Os terríveis acontecimentos se desenrolaram em agosto de 2020, quando o bebê foi abandonado no chão do banheiro logo após nascer e não sobreviveu.

A investigação trouxe à luz uma série de atos perturbadores, revelando que a jovem teria colocado o corpo da criança em um saco plástico e cavado um pequeno buraco nos fundos de sua casa para enterrar o recém-nascido.

No tribunal, o Ministério Público apresentou provas contundentes de que a acusada não desejava ter a criança, o que levou os jurados a condená-la por homicídio doloso, indicando a presença de intenção de matar, além de ocultação de cadáver.

A sentença considerou duas circunstâncias agravantes, uma vez que o crime foi perpetrado contra um descendente e uma criança indefesa.

A promotora de Justiça Marcela Pereira Geller, representante do Ministério Público do Estado, sustentou que o ato se enquadrava no infanticídio, uma categoria de homicídio em que alguém mata o próprio filho durante o parto ou logo após, influenciado pelo estado puerperal.

A repulsa da jovem em relação à ideia de ser mãe, bem como suas atitudes posteriores, foram evidenciadas nos autos. Ela confessou o crime e referiu-se ao bebê como "aquilo".

O tribunal reconheceu que a acusada não estava em situação de vulnerabilidade ou abandono, pois tinha trabalho e condições para cuidar do filho ou encaminhá-lo para a família paterna.

Enquanto aguardava julgamento em liberdade, a jovem estava sujeita a medidas cautelares, como restrições de movimento e obrigação de manter seu endereço atualizado nos registros judiciais.

As medidas cautelares foram mantidas na sentença, pois elementos fáticos e jurídicos indicam a necessidade de garantir a aplicação da lei e a ordem pública. A acusada tem o direito de recorrer da sentença em liberdade, porém o descumprimento das medidas pode resultar na decretação de prisão preventiva.

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