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Comarca de Laguna destina quase R$ 75 mil para vítimas de câncer e crianças da Apae

A Rede Feminina de Combate ao Câncer de Laguna, que presta serviços de atendimento, orientação e divulgação da prevenção do câncer, foi beneficiada em dois projetos.

Laguna - SC, 24/08/2022 14h25 | Por: Redação | Fonte: TJSC
A destinação acontece para projetos sociais de entidades públicas ou privadas com finalidade social. Foto: Divulgação

A Vara Criminal da comarca de Laguna beneficiou seis projetos de relevância social de quatro entidades da região e, ao todo, destinou R$ 73.867,89 oriundos de valores de prestação pecuniária. A decisão foi proferida pelo juiz Renato Müller Bratti, titular da unidade.

A Rede Feminina de Combate ao Câncer de Laguna, que presta serviços de atendimento, orientação e divulgação da prevenção do câncer, foi beneficiada em dois projetos. Um deles é referente ao custeio do aluguel da sede da rede, e o outro visa a compra de cestas básicas que serão destinadas aos pacientes atendidos, especialmente àqueles em situação de vulnerabilidade social. Já a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Laguna, mantenedora da Escola Especial Solar da Ternura, também teve dois projetos com o mesmo objetivo aprovados: ambos buscam a compra de diferentes instrumentos musicais a fim de proporcionar musicoterapia para as 130 pessoas com deficiência intelectual e múltipla que atende.

Outra entidade beneficiada foi a Associação Cultural, Social e Terapêutica da região da Amurel (Acustra), que atende crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social, a qual destinará os valores recebidos para a compra de equipamentos e materiais de consumo a fim de ampliar e melhorar seu espaço físico, incluindo mesas e cadeiras, armários e ar-condicionado entre outros itens. Já o Conselho da Comunidade da comarca de Laguna teve aprovado o projeto para aquisição de material permanente de consumo para atendimento a egressos, prestadores de serviços e famílias atendidos pela unidade.

A destinação acontece para projetos sociais de entidades públicas ou privadas com finalidade social. Os recursos destinados às entidades são oriundos da prestação pecuniária, que é pena restritiva de direitos e condição em acordo de não persecução penal, acordo de transação penal e suspensão condicional do processo, estabelecidos em procedimentos de natureza criminal.​

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