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Covid-19: Em Jaguaruna, MPSC Atua para Que Pais Cumpram Calendário de Vacinação Infantil

Promotoria já aplicou 25 ações requerendo multa pelo descumprimento da vacinação

Jaguaruna - SC, 09/07/2024 10h08 | Atualizada em 09/07/2024 10h08 | Por: Redação | Fonte: Engeplus
imagem ilustrativa

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), através da 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna, tem atuado intensivamente para assegurar que pais e responsáveis vacinem suas crianças conforme o Calendário Nacional de Vacinação, incluindo a vacina contra a Covid-19. Até o momento, a Promotoria de Justiça já ajuizou 25 ações na 1ª Vara da comarca, requerendo a aplicação de multas pelo descumprimento do dever familiar, após notificação das infrações pelo Conselho Tutelar.

As representações cíveis foram movidas contra pais que, mesmo após serem procurados pela Secretaria de Saúde, visitados e advertidos oficialmente pelo Conselho Tutelar, optaram por não imunizar seus filhos. A aplicação de multa baseia-se no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que considera infração administrativa deixar de garantir aos filhos o direito à saúde, e no artigo 14 do ECA, que estabelece a vacinação obrigatória das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

Além das ações judiciais, a Promotoria de Justiça emitiu recomendações aos Municípios de Sangão e Treze de Maio, que também fazem parte da Comarca de Jaguaruna, para que fiscalizem e identifiquem pais ou responsáveis que não cumpram com a imunização, notificando o Conselho Tutelar e, em caso de recusas indevidas, o MPSC.

Desde fevereiro, a 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna instaurou um procedimento administrativo em resposta ao decreto municipal n. 7/2024, que dispensava a apresentação do comprovante de vacinação no ato da matrícula na rede pública de ensino. Após a recomendação da promotora de Justiça Elizandra Sampaio Porto, o decreto foi revogado, e foram promovidas articulações entre o Conselho Tutelar, a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Educação para ampliar o conhecimento da população sobre a vacinação obrigatória.

Atualmente, pais que se recusam a vacinar seus filhos assinam um termo de responsabilidade e são conscientizados pelo Conselho Tutelar sobre a importância da vacinação. Em caso de nova recusa, recebem uma notificação escrita e têm um prazo de 15 dias úteis para regularizar a vacinação. Se o prazo não for cumprido, o MPSC é notificado e ajuíza representações cíveis.

A nota técnica que incorporou as vacinas contra a Covid-19 ao Calendário Nacional de Vacinação Infantil estabelece que a primeira dose deve ser aplicada aos 6 meses, a segunda dose aos 7 meses e a terceira dose aos 9 meses. Caso o esquema primário não tenha sido iniciado ou completado até os 9 meses de idade, a vacina será administrada até os 4 anos, 11 meses e 29 dias, respeitando os intervalos mínimos.

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