Comissão Processante é Interrrompida Após Alegações de Irregularidades na Formatação da Denúncia
Nesta terça-feira (5), a 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna emitiu uma determinação para suspender os trabalhos da comissão processante que envolve o processo de cassação do prefeito Samir Ahmad (sem partido) e seu vice, Rogério Medeiros (PSD).
O decreto-lei nº 201/67 especifica que, em casos de processo de cassação do prefeito pela Câmara, se o denunciante for vereador, ele está impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a comissão processante.
A abertura da CPI foi aprovada por uma margem estreita de 7 votos a 6. O presidente da Câmara, Hirã Ramos (MDB), desempatou a favor da aceitação da denúncia.
A defesa do prefeito e vice alegou que vereadores podem ter se organizado em um grupo de WhatsApp chamado "Nave caindo" para formatar a denúncia. Essa alegação levanta a questão de que esses vereadores seriam, de fato, autores da denúncia e, portanto, não poderiam participar da votação.
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