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Decreto possibilita crescimento ordenado do município e permite efetiva fiscalização

Nos quase 30 anos do município, não havia algo consolidado no campo, eram somente as notificações.

Capivari de Baixo - SC, 26/11/2021 18h00 | Por: Redação | Fonte: Prefeitura de Capivari de Baixo
O município já realizou levantamentos detalhados sobre esses locais, inclusive com uso de drones especiais. Foto: Arquivo

Uma das maiores conquistas da gestão no ano foi conseguir organizar e aprovar, após 11 meses de trabalho, um decreto que permite efetiva fiscalização da Prefeitura de Capivari de Baixo em todas as áreas. Antes, existiam somente os ritos de orientação, agora é possível, de forma consolidada e legal, a notificação preliminar, o auto de embargo e, por último o auto de infração, por parte dos fiscais e, ainda, conforme a ocasião, até mesmo a demolição em caso predial.

Nos quase 30 anos do município, não havia algo consolidado no campo, eram somente as notificações. Agora, com dois decretos assinados pelo prefeito Dr. Vicente Corrêa Costa, o do dia 19 de novembro, o qual institui os formulários de notificação, e, na sequência, o decreto 1390, do último dia 22, é possível disciplinar o procedimento administrativo das fiscalizações de posturas e obras e edificações.

No total, o Executivo tem seis fiscais nas áreas de posturas, obras, meio ambiente e Vigilância Sanitária. “Este é mais um grande avanço da gestão no ano. Capivari de Baixo está há quase três décadas sem um poder de polícia dos seus fiscais. Com mais esta ação, é possível reorganizar a cidade, crescer com segurança e ordenamento. Foi uma necessidade interpretada e vista pela equipe em respeitabilidade ao cidadão”, discorre o diretor do Departamento de Planejamento Urbano da Prefeitura, Mário Latrônico Júnior.

Agora, por exemplo, algumas edificações já condenadas pela Defesa Civil, podem e devem ser demolidas, claro, obedecendo todos os ritos para com os proprietários (como um antigo clube localizado no Centro). O município já realizou levantamentos detalhados sobre esses locais, inclusive com uso de drones especiais.

O decreto 1390 possibilita, portanto, o procedimento administrativo das fiscalizações de posturas e obras, o julgamento do respectivo processo, a aplicação de pena, a apreciação da defesa e do recurso, bem como a instituição de competente Comissão de Processo Administrativo, tudo seguindo a forma, o rito e os prazos estabelecidos.

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