Justiça Federal de Tubarão considera prática reiterada, anticoncorrencial e com risco à segurança nas rodovias
A 1ª Vara Federal de Tubarão condenou uma empresa de grande porte do setor de cimentos ao pagamento de R$ 362 mil por danos materiais e morais coletivos, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com a sentença, a prática foi considerada reiterada, sistêmica e anticoncorrencial, uma vez que a companhia reduzia custos operacionais ao violar a lei, oferecendo risco coletivo à segurança no trânsito e desequilibrando o mercado de fretes.
A ação, assinada pelo procurador da República Eloi Francisco Zatti Faccioni, destacou o descumprimento frequente de decisões anteriores. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) autuou a empresa 39 vezes por excesso de peso de até cinco toneladas acima do limite legal em caminhões que trafegavam principalmente pelos trechos da BR-101 em Paulo Lopes, Araranguá e Tubarão.
A Justiça Federal condenou a empresa ao pagamento de R$ 212 mil em danos materiais, valor calculado em laudo técnico do MPF, considerando o número de infrações, o excesso de carga e o porte econômico da companhia.
Além disso, a sentença determinou o pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos, destacando que o excesso de peso danifica o pavimento, aumenta o risco de acidentes e gera insegurança e intranquilidade social.
Para o MPF, a decisão tem caráter pedagógico, reforçando que as transportadoras devem cumprir a legislação de trânsito, garantindo a segurança nas rodovias e o uso correto dos recursos públicos.
O procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, atual responsável pelo caso, ressaltou que a decisão representa uma vitória para a segurança viária em Santa Catarina. Ele afirmou que o trabalho de fiscalização continuará, e que novas medidas poderão ser tomadas contra empresas reincidentes no transporte com excesso de peso.
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