Terça-feira, 23 de junho de 2026 QUEM SOMOS CONTATO
Tubarão/SC
16 °C
10 °C
GERAL

Empresas afetadas por crise podem parcelar dívidas

Negociação abrange tributos vencidos entre março e dezembro de 2020

Por Redação Brasília Fonte: Agência Brasil

As micro e pequenas empresas afetadas pelo agravamento da pandemia de covid-19 podem parcelar os débitos com o Simples Nacional até o fim de junho, com desconto na multa e nos juros. A renegociação vale para dívidas vencidas de março a dezembro de 2020 e não pagas até hoje em decorrência da crise provocada pela doença. 

As condições para a renegociação foram definidas pela Portaria 1.696, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que recriou as transações excepcionais que vigoraram no ano passado. 

O parcelamento especial impede que as empresas sejam excluídas do Simples Nacional. O prazo para negociar os débitos inscritos em dívida ativa da União começou em 1º de março e se encerrará às 19h de 30 de junho. A adesão pode ser feita pelo portal Regularize. Basta o contribuinte escolher a opção Negociar Dívida e clicar em Acesso ao Sistema de Negociações. 

 

Compartilhar:
ELISABET SEGUROS