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GERAL

Ex-prefeito de Grão-Pará é condenado por improbidade administrativa após nomear esposa e filha de vice

Justiça confirma nepotismo, declara inconstitucionalidade de cargos criados e impõe multa equivalente a 15 salários do gestor

Grão-Pará - SC, 18/11/2025 15h32 | Por: Redação | Fonte: MPSC

O ex-prefeito de Grão-Pará, Márcio Borba Blasius, o Marcinho, foi condenado por ato de improbidade administrativa em uma ação proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

A sentença, proferida neste mês, determina ao ex-gestor o pagamento de multa equivalente a 15 vezes a remuneração recebida em maio de 2017, período em que os fatos ocorreram.

Naquele ano, o então prefeito nomeou sua esposa e a filha do vice-prefeito, Ademir Bonetti, para dois cargos de secretárias adjuntas, apesar de ambas não possuírem formação compatível com as áreas nas quais atuariam.

A decisão também confirmou a nulidade das portarias que nomearam as duas servidoras para cargos comissionados criados por meio de uma Lei Complementar Municipal.

Essas nomeações já estavam suspensas desde 2017, quando uma liminar determinou o afastamento imediato das duas de suas funções na prefeitura.

Criação de cargos sem necessidade comprovada

Segundo a 1ª Promotoria de Justiça de Braço do Norte, o então prefeito encaminhou à Câmara de Vereadores o projeto que instituiu dois cargos de secretário adjunto — um na Secretaria da Família e Assistência Social e outro na Secretaria de Esporte e Turismo.

Logo após a aprovação da lei, em maio de 2017, o prefeito nomeou sua esposa e a filha do vice-prefeito para os cargos recém-criados.

O Ministério Público argumentou que os cargos foram instituídos sem justificativa técnica e em desacordo com os princípios da moralidade, impessoalidade, finalidade e legalidade, especialmente diante das dificuldades financeiras enfrentadas pelo município.

A criação das estruturas geraria impacto superior a R$ 287 mil entre 2017 e 2019, segundo o MPSC.

Na decisão, a Justiça considerou que a lei municipal que criou os cargos violou a Constituição e, por isso, declarou a inconstitucionalidade da norma. A magistrada destacou que o município não comprovou a necessidade das funções nem a imprescindibilidade dos cargos para atender ao interesse público.

Em relação ao ex-prefeito, a sentença reconheceu que houve improbidade administrativa, pois ele promoveu a criação de cargos desnecessários e nomeações incompatíveis com os princípios da moralidade e da impessoalidade, caracterizando nepotismo.

As duas servidoras nomeadas não foram condenadas. Apesar do pedido do MPSC, a Justiça entendeu que não houve comprovação de dolo, enriquecimento ilícito ou participação consciente na irregularidade, além de ter sido demonstrada a prestação efetiva dos serviços.

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