Justiça decide sobre caso emblemático de corrupção envolvendo prefeitos e empresa de coleta de lixo em Santa Catarina
Marlon Neuber (PL), ex-prefeito de Itapoá, foi condenado a 18 anos de prisão por conta das denúncias apontadas pela Operação Mensageiro. Ele foi considerado culpado pelos crimes de organização criminosa e corrupção ativa. A pena inicial, informada pela Justiça, foi de 59 anos, 11 meses e 15 dias, mas ele obteve redução da pena. Marlon também não poderá concorrer a cargos públicos por oito anos após o cumprimento da sentença.
O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (28), na 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em Florianópolis. A decisão proposta pela desembargadora Cínthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, responsável pela Mensageiro, foi aprovada por unanimidade pelos outros dois desembargadores que votaram, Luiz César Schweitzer e Luiz Neri Oliveira de Souza.
Além de Marlon, a Justiça também condenou mais duas pessoas do núcleo político a penas que variam de 23 anos a 10 meses de prisão. Outros sete réus ligados à empresa Serrana foram condenados a penas entre 1 ano e 42 anos de prisão anos de prisão. Todos eles são delatores e tiveram os prazos das penas reduzidas por conta do acordo.
A decisão determinou também um repasse de R$ 1,6 milhão, referente a valores obtidos pelos réus no esquema de pagamento de propina, serão devolvidos aos cofres públicos da prefeitura de Itapoá.
A Operação Mensageiro investiga um esquema de corrupção em contratos para coleta de lixo de ao menos 16 cidades catarinenses. A apuração indica que prefeitos e agentes públicos receberiam pagamentos de propina em troca de vantagens nos acordos firmados pelos municípios com a empresa Serrana Engenharia, pivô do escândalo.
No total, 16 prefeitos foram presos preventivamente – nove continuam detidos atualmente e um está em prisão domiciliar. O prefeito de Itapoá foi o primeiro prefeito denunciado pela investigação a ter o caso levado a julgamento.
No julgamento desta quinta-feira, a desembargadora Cinthia disse considerar a decisão deste caso um marco, pelo fato de ser o primeiro processo levado a uma decisão colegiada.
O procurador Durval da Silva Amorim, que representou o Ministério Público no julgamento, afirmou que a decisão atestou fatos relatados na denúncia do caso.
Hoje, foi confirmada pelo Tribunal de Justiça, em uma ação originária, a tese do Ministério Público da existência de uma organização criminosa, e todo um complexo, uma atuação sistêmica de um organismo de prática de corrupção ativa e passiva – afirmou.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Marlon Neuber teria recebido valores indevidos da empresa pivô da investigação entre 2017 e 2022. No depoimento à Justiça, Neuber afirmou ter recebido por volta de R$ 460 mil em propina. Os valores seriam pagos por emissários da empresa ao cunhado de Neuber e o dinheiro chegaria em envelopes com o nome do então prefeito. O pagamento ilegal oferecido ao político seria de R$ 120 mil ao ano.
Entre novembro de 2017 e outubro de 2020, o “mensageiro” (representante da Serrana responsável por entregar as propinas e que deu nome à operação) teria se encontrado 11 vezes com o cunhado do gestor, no estacionamento de um posto de combustíveis em Brusque, no Vale do Itajaí. Nos anos seguintes, teria havido pedido de “reajustes” dos pagamentos irregulares.
O advogado de defesa do ex-prefeito, Marcelo Peregrino Ferreira, afirmou à reportagem ao final do julgamento que recebeu com serenidade a decisão desta quinta e que a defesa não pretende recorrer do resultado.