Ex-vereadores são acusados de se apropriar de parte dos salários e diárias de assessores.
Os ex-vereadores Jean Corrêa Rodrigues, Ismael Martins, Edison Cardoso Duarte, Fernando Oliveira da Silva, Jonas Machado dos Santos e Arleis Flávio Nunes Ribeiro foram condenados em ação penal julgada na Comarca Única de Capivari de Baixo.
A decisão é em primeiro grau e a todos os casos cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Os envolvidos chegaram a ser presos em dezembro de 2016, quando ainda exerciam seus mandatos - inclusive alguns deles, reeleitos, tomariam posse para um novo mandato em 1º de janeiro de 2017, o que acabou não acontecendo.
Eles foram acusados de se apropriar de parte dos salários e até mesmo de diárias de alguns assessores, o que é popularmente chamado de "rachadinha". Todas as condenações foram enquadradas nos seguintes artigos do Código Penal:
Associação criminosa
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
JEAN CORRÊA RODRIGUES
Pena de 11 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de multa de 48 (quarenta e oito) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente ao tempo da ação.
ISMAEL MARTINS
Pena de 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de multa de 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente ao tempo da ação, atualizadas a partir de então até a data do pagamento pelos índices estabelecidos pela CGJ/SC.
EDISON CARDOSO DUARTE
Pena de 28 anos, 1 mês e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de multa de 130 (cento e trinta) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente ao tempo da ação, atualizadas a partir de então até a data do pagamento pelos índices estabelecidos pela CGJ/SC.
FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA
Pena de 6 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de multa de 25 (vinte e cinco) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente ao tempo da ação, atualizadas a partir de então até a data do pagamento pelos índices estabelecidos pela CGJ/SC.
ARLEIS FLAVIO NUNES RIBEIRO
Pena de 16 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de multa de 75 (setenta e cinco) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente ao tempo da ação, atualizadas a partir de então até a data do pagamento pelos índices estabelecidos pela CGJ/SC.
JONAS MACHADO DOS SANTOS
Pena de 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de multa de 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente ao tempo da ação, atualizadas a partir de então até a data do pagamento pelos índices estabelecidos pela CGJ/SC.
RMANÓN TORRES, que ocupava cargo em comissão, também foi condenado a 4 anos de prisão em regime semi-aberto.
Os réus Jaiana Bittencourt de Souza, Megue Souza da Silva, Felippe Flor Corrêa, Regiane Torquato e Guilherme da Silva Kfouri foram absolvidos.