O presidente Lula aumentou o limite do benefício pago a familiares de presos em regime fechado ou semiaberto.
Com a mudança, o auxílio poderá ser pago à família do detento e que tenha tido renda igual ou inferior ao teto de R$ 1.754,18, no mês da prisão.
De acordo com a legislação vigente, o valor do auxílio deve corresponder a um salário mínimo.
Pode receber o auxílio aquele que: