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Homem que furtou cartão e fez 22 compras em Braço do Norte tem condenação mantida pelo TJSC

Tribunal rejeita recurso e confirma pena de um ano e oito meses por 22 transações indevidas

Braço do Norte - SC, 13/11/2025 08h34 | Por: Redação
imagem ilustrativa

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem que furtou e utilizou um cartão de crédito de outra pessoa para realizar 22 compras em diferentes estabelecimentos de Braço do Norte.

O prejuízo total causado à vítima foi de R$ 831,82, em transações realizadas nas modalidades crédito e débito.

O crime ocorreu entre os dias 9 e 11 de março de 2023. Segundo o relato da vítima, o cartão havia sido deixado dentro de um veículo levado para uma lavação, e o furto só foi percebido ao consultar o aplicativo bancário, quando notou diversas movimentações indevidas.

O acusado utilizou o cartão em postos de combustíveis, bares e lanchonetes da cidade.

Em primeira instância, o réu foi condenado pela Vara Criminal da comarca de Braço do Norte a um ano e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 16 dias-multa e indenização no valor subtraído.

A pena foi substituída por duas medidas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária e limitação de fim de semana.

A defesa recorreu ao TJSC pedindo absolvição, desclassificação do crime para receptação culposa, reconhecimento de confissão espontânea e redução da fração de aumento pelo crime continuado — mas todos os pedidos foram rejeitados.

Segundo o voto do relator, as provas materiais e testemunhais confirmaram a autoria e a materialidade do crime, com base em boletim de ocorrência, depoimentos, imagens de câmeras de segurança e notas fiscais emitidas em nome do réu.

O colegiado entendeu que o acusado agiu de forma consciente, descartando a tese de receptação culposa. A pena foi mantida com o aumento máximo de dois terços, previsto no artigo 71 do Código Penal, devido à prática de 22 subtrações sucessivas.

O recurso foi parcialmente provido apenas para fixar honorários advocatícios ao defensor dativo, conforme a Resolução n.º 5/2019 do Conselho da Magistratura do TJSC.

Por maioria de votos, a câmara acompanhou o relator e manteve a condenação.

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