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Hospital é condenado a indenizar mulher com mobilidade reduzida após cirurgia no joelho

Decisão unânime da 6ª Câmara de Direito Civil confirma obrigação do hospital de pagar indenização por danos morais e estéticos

Laguna - SC, 12/06/2023 14h12 | Atualizada em 12/06/2023 14h12 | Por: Redação | Fonte: MPSC

A 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou, por unanimidade, uma decisão de primeiro grau que determinou que um hospital do Sul do Estado indenize uma mulher que teve sua mobilidade comprometida após uma cirurgia de retirada de cisto no joelho. A indenização foi readequada para R$ 30.000 por danos morais e R$ 15.000 por danos estéticos.

A paciente, autora da ação, procurou o hospital com dores atrás do joelho direito e, após exame de ultrassonografia, foi constatado um cisto sinovial. Ela passou por um procedimento cirúrgico para a retirada do cisto no hospital réu. No entanto, mesmo após a cirurgia, a paciente continuou a sentir dores e sensibilidade nos pés, o que a levou a buscar outro médico. Esse médico diagnosticou paralisia de nervo periférico e ela teve que passar por uma nova cirurgia, além de precisar fazer uso de medicamentos e fisioterapia.

O hospital réu alegou, em sua defesa, que a mulher abandonou o tratamento e não comprovou dolo ou culpa do médico. No entanto, ficou provado que a paciente consultou o médico em questão quatro vezes após o procedimento. Testemunhas, ex-colegas de trabalho da mulher, relataram em juízo que ela está aposentada e precisa usar muletas para caminhar. Além disso, ela possui um filho que requer cuidados especiais.

A decisão de origem foi proferida pela 2ª Vara Cível da comarca de Laguna, fixando a indenização em R$ 10.000 por danos morais, R$ 8.000 por danos estéticos e R$ 2.563,05 por danos materiais. O relator do caso ressaltou que a situação vivenciada pela autora vai além de um mero dissabor e caracteriza uma situação extraordinária, justificando assim a indenização por danos morais. Além disso, ele destacou que ela também tem direito a uma indenização por danos estéticos, uma vez que o procedimento cirúrgico não apenas deixou cicatrizes, mas também alterou a posição de seu pé direito.

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