Réu dirigia embriagado, sem habilitação, e atingiu mãe e filho na faixa de pedestres; pena ultrapassa 9 anos de prisão
O Tribunal do Júri da comarca de Tubarão condenou o motorista acusado de atropelar e matar o menino Gabriel de Quadros, de dois anos, além de ferir gravemente a mãe da criança.
A pena foi fixada em nove anos, um mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de seis meses de detenção e pagamento de multa.
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu na noite de 31 de janeiro de 2020, por volta das 19h40, na SC-370, no bairro São Martinho.
Embriagado e sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o réu conduzia uma motocicleta quando atingiu a mulher e a criança, que atravessavam a rodovia pela faixa de pedestres.
Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o impacto foi violento. A mãe sofreu fraturas graves na perna, com lesões na tíbia e na fíbula.
O menino chegou a ser atendido por equipes de socorro, mas não resistiu aos ferimentos e morreu pouco depois.
Exames realizados após o acidente confirmaram que o condutor apresentava índice de álcool acima do permitido por lei. As investigações também apontaram que ele não possuía habilitação para dirigir.
Após o atropelamento, o acusado fugiu do local e foi localizado posteriormente em um hospital da região, onde buscou atendimento médico.
Durante a sessão, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria dos crimes, rejeitando pedidos de absolvição e de desclassificação da conduta.
O réu foi condenado por homicídio simples consumado em relação à criança e por tentativa de homicídio contra a mãe, além do crime de embriaguez ao volante.
O júri entendeu que o acusado assumiu o risco de produzir o resultado ao dirigir alcoolizado em via movimentada, colocando em perigo a vida de pedestres e demais usuários da rodovia.
Na sentença, a juíza destacou que o atropelamento ocorreu sobre a faixa de pedestres — local destinado à proteção dos transeuntes — e que uma das vítimas era uma criança.
Também foi determinada a suspensão ou proibição de obtenção da CNH. A decisão ainda cabe recurso.
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