Morador de Capivari de Baixo ganhou promoção, mas foi retirado à força da fila e chamado de “golpista”; indenização foi fixada em R$ 4 mil
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma emissora de rádio da Grande Florianópolis e da organizadora de um festival por danos morais a um morador de Capivari de Baixo. O ouvinte foi impedido de acessar um evento mesmo após ter sido sorteado em uma promoção.
O caso aconteceu em outubro de 2015. O consumidor foi contemplado com um abadá após participar de uma campanha promocional da emissora. Sem transporte próprio, ele conseguiu uma carona, enfrentou congestionamento na BR-101 e passou horas na fila de entrada do festival.
Ao chegar, foi surpreendido com a informação de que seu voucher era falso. O gerente do evento afirmou não haver parceria com a rádio responsável pelo sorteio. Mesmo tentando explicar a situação, ele foi retirado à força da fila pelos seguranças, sob vaias e xingamentos como “golpista” e “ladrão”.
Sem poder participar do evento, aguardou cerca de cinco horas do lado de fora até conseguir retornar à sua cidade. Após o ocorrido, ainda tentou contato com a emissora para esclarecimentos, mas não obteve retorno.
A Vara Única da comarca de Capivari de Baixo já havia condenado as duas empresas por falha na prestação do serviço e violação ao direito à informação. A sentença destacou que a rádio deveria ter orientado corretamente o ganhador, inclusive sobre a necessidade de retirar o abadá em um hotel previamente indicado.
As rés recorreram, mas a 3ª Turma Recursal do TJSC manteve a condenação, apenas reduzindo o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 4 mil, considerando a extensão do dano e a condição econômica das partes. A decisão foi unânime.
O colegiado reforçou o princípio da responsabilidade objetiva dos fornecedores e a obrigação de fornecer informações claras ao consumidor, como prevê o Código de Defesa do Consumidor.
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