Habeas corpus de Deyvisonn Souza foi negado pela desembargadora Cinthia Schaefer; defesa ainda pode recorrer
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) , por meio da desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer , negou, nesta quinta-feira (28), o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-prefeito de Pescaria Brava, Deyvisonn da Silva de Souza . A decisão mantém o político em prisão preventiva , reforçando a gravidade dos crimes imputados e a ausência de factos novos que justificam a revogação da medida.
Os advogados de Souza, Nilton João de Macedo Machado e Pierre Augusto Fernandes Vanderlinde , alegaram que a prisão foi reestabelecida quase um ano após a concessão de liberdade provisória, sem apresentar novos fatos contemporâneos que a justificavam. Eles argumentaram ainda que a decisão judicial não indicou elementos concretos que tornassem a prisão urgente.
A desembargadora, no entanto, rejeitou os argumentos, destacando que as declarações que motivaram a prisão inicial permaneceram inalteradas. Segundo ela, “a ostentação de bons predicados (como residência fixa, primariedade e emprego lícito) pelo agente não permite, por si só, a revogação da prisão preventiva se presentes os requisitos que a autorizam”, citando instruções do próprio TJSC.
Contexto do caso
Souza foi preso inicialmente em dezembro de 2022 , durante a primeira fase da Operação Mensageiro , que investiga o escândalo do lixo . Após obter liberdade provisória em setembro de 2023, ele voltou à prisão em julho deste ano.
A defesa ainda pode recorrer à decisão na Câmara Criminal do TJSC .
Provas e fundamentos
A magistrada reforçou que o habeas corpus de caráter liminar é uma medida excepcional , exigindo provas inequívocas de flagrante ilegalidade, algo que, segundo ela, não foi comprovado no caso.
Com a decisão, Deyvisonn Souza segue detido enquanto tramita o processo em que responde por crimes graves relacionados à gestão pública e contratos de lixo .
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