Decisão atende mandado da vereadora Cariny Figueiredo e reconhece ilegalidade na rejeição do pedido feito por um terço dos parlamentares
A Justiça de Santa Catarina concedeu uma liminar favorável à vereadora Cariny Figueiredo e determinou que o presidente da Câmara Municipal de Capivari de Baixo, Marcelo Augusto Muraro Machado, instale imediatamente a Comissão Especial de Inquérito (CEI) proposta por um terço dos vereadores da Casa.
A comissão foi requerida por quatro parlamentares com o objetivo de apurar possíveis irregularidades na dispensa de licitação que contratou uma empresa responsável pela organização do Desfile de 7 de Setembro.
O Mandado de Segurança, julgado pela juíza Flávia Olegário de Carvalho, reconheceu que a rejeição do requerimento foi um ato ilegal, uma vez que a Constituição Federal garante às minorias parlamentares o direito de criar comissões de inquérito com o apoio de um terço dos vereadores, sem necessidade de votação em plenário.
Na decisão, a magistrada destacou que o ato do presidente violou o direito líquido e certo dos vereadores, determinando que a Mesa Diretora adote todas as providências para a imediata instalação da CEI, sem nova deliberação plenária.
Para a vereadora Cariny Figueiredo, autora do mandado de segurança, a decisão representa um avanço democrático.
“Essa decisão é uma vitória da democracia, do papel fiscalizador do vereador e, principalmente, do povo de Capivari de Baixo, que tem o direito de ver a verdade sendo investigada com transparência e responsabilidade”, destacou Cariny.
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