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Justiça determina recuperação de fachada de imóvel no Centro Histórico de Laguna

Multa por descumprimento da tutela de urgência pode chegar a R$ 1 mil por dia

Laguna - SC, 17/04/2024 11h28 | Atualizada em 17/04/2024 11h29 | Por: Redação | Fonte: TRF4

A Justiça Federal determinou que o proprietário de um imóvel localizado no Centro Histórico de Laguna realize a colocação de escoras de emergência na fachada frontal, que está sob risco de desabar, em um prazo máximo de 30 dias. A sentença, proferida pela 1ª Vara Federal do município, atende a uma ação civil pública movida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Além disso, o proprietário deve apresentar, em 60 dias, um projeto de reversão dos danos à fachada, prevendo a reposição do reboco com argamassa similar à existente, e executar as medidas em até 90 dias. O projeto deve ser aprovado pelo Iphan. Em caso de descumprimento da tutela de urgência, a multa estabelecida é de R$ 1 mil por dia.

O juiz Timoteo Rafael Piangers ressaltou o perigo de desabamento total ou parcial da fachada frontal, decorrente da ausência de manutenção, que já ocasionou o desmoronamento do teto e estruturas internas do imóvel. O imóvel, localizado na Praça República Juliana, faz parte do Conjunto Arquitetônico, Paisagístico e Urbanístico do Centro Histórico de Laguna, que é tombado.

Embora o Iphan tenha requerido a restauração total, com custo estimado em R$ 387,1 mil, o juiz entendeu que o réu tem recursos para, ao menos, promover a recuperação da fachada, ao custo de R$ 50 mil. A decisão considerou a necessidade de proteger o patrimônio histórico da cidade, contribuindo para a manutenção das características do Centro Histórico de Laguna. A sentença ainda cabe recurso.

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