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GERAL

Justiça impõe obrigações ao Estado em relação às ações de combate à pandemia

A determinação é do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Jefferson Zanini, que atendeu parcialmente ao pleito formulado pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Estado em ação civil pública com pedido de tutela de urgência. 

Florianópolis-SC, 15/03/2021 14h47 | Por: Redação | Fonte: TJSC
Procuradoria-Geral do Estado. Foto: TJSC

O Estado deverá restabelecer, dentro de 24 horas, o regular funcionamento do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes) como instância técnico-científica e como órgão deliberativo acerca das ações de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus em Santa Catarina. O prazo conta a partir da intimação da Procuradoria-Geral do Estado. Também deverá submeter à prévia deliberação do Coes, a partir da intimação da Procuradoria-Geral do Estado, todas as ações e planos que envolvam a imposição de medidas sanitárias restritivas, bem como a autorização para a retomada das atividades sociais e econômicas e alteração na Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regional. 

A determinação é do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Jefferson Zanini, que atendeu parcialmente ao pleito formulado pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Estado em ação civil pública com pedido de tutela de urgência. 

Na decisão, assinada na manhã desta segunda-feira (15/3), o magistrado também determinou que o Estado implemente, dentro de 24 horas, as deliberações do Coes que recomendarem a imposição de medidas sanitárias restritivas e a flexibilização da retomada das atividades sociais e econômicas. O prazo começa no momento da comunicação formal do secretário de Estado da Saúde.

Também se determinou que seja levado à apreciação e deliberação do Coes, dentro de 48 horas, o pedido de decretação de lockdown formulado na ação civil pública, o qual também foi recomendado pelo Tribunal de Contas do Estado. O prazo será computado a partir da intimação da Procuradoria-Geral do Estado. Da mesma forma, deverão ser implementadas as medidas sanitárias restritivas que sejam recomendadas por aquele colegiado, mediante a edição dos normativos correspondentes no prazo de 24 horas após a conclusão da reunião do Coes.

A decisão ainda impõe que seja instituída, dentro de cinco dias, a divulgação das listas de espera por leitos de UTI e de enfermaria dos pacientes infectados com a Covid-19 no sítio eletrônico oficial do novo coronavírus ou na home page destinada ao cumprimento da Lei Estadual n. 17.066/2017, com atualização a cada 24 horas. O prazo conta a partir da intimação da Procuradoria-Geral do Estado. Fica assegurada aos representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública a prerrogativa de acompanharem as reuniões do Coes. 

Conforme exposto no processo, a avaliação de risco potencial até o ajuizamento da ação apresentou todas as 16 regiões de saúde em grau de risco potencial gravíssimo e com avaliação de quase todos os respectivos indicadores no patamar máximo. A ação civil pública também aponta aumento nas confirmações diárias da doença, nos casos ativos e no número de óbitos, o que levou ao esgotamento dos recursos hospitalares no Estado, com filas de mais de 400 pacientes à espera por leitos de UTI. "Verifica-se que essa estarrecedora situação de saúde decorre diretamente da ineficiência do Estado de Santa Catarina nas ações e medidas para o enfrentamento da pandemia, sobretudo pela retomada de atividades sociais e econômicas sem critérios técnico-científicos", escreveu Zanini.

Na decisão, o juiz também considera que, na balança do Poder Executivo estadual, prevaleceu exclusivamente o interesse econômico, nem sequer sendo empregada a técnica da ponderação ou sopesamento de outros princípios e valores constitucionais inerentes à dignidade da pessoa humana. A multa fixada é de R$ 50 mil por dia no caso de descumprimento da decisão (Autos n. 5023149-90.2021.8.24.0023).

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