Caso envolve pagamento por alimentos para animais que não existiam no CCZ; decisão foi confirmada em segunda instância
A Justiça manteve a condenação de um ex-servidor da prefeitura de Tubarão por improbidade administrativa, em um caso que envolve a compra de ração para animais que não existiam no Centro de Controle de Zoonoses (CCZ). A decisão foi confirmada em segunda instância.
De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina, em 2011 foram adquiridas e pagas rações destinadas a felinos e equinos, embora o local abrigasse apenas cães.
Ainda segundo a investigação, os produtos não chegaram a ser entregues, gerando um prejuízo de R$ 7.970,50 aos cofres públicos.
O ex-servidor, que atuava como diretor de Compras e Licitações, foi responsabilizado por autorizar os pagamentos sem a devida conferência. Em sua defesa, ele alegou que apenas cumpria ordens e que não houve intenção de causar dano.
No entanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que houve dolo, ou seja, intenção na prática irregular, mantendo a condenação.
Com isso, foram confirmadas as penalidades de ressarcimento integral do valor e pagamento de multa civil. O tribunal destacou que o então gestor tinha conhecimento das irregularidades e, mesmo assim, autorizou despesas indevidas.
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