Decisão do TJ-SC reafirma prioridade às normas ambientais sobre serviços essenciais em áreas irregulares
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve a decisão de improcedência quanto ao pedido de fornecimento de energia elétrica para um imóvel localizado em uma Área de Preservação Permanente (APP) em Jaguaruna .
O autor do processo alegou que o serviço deveria ser autorizado com base nos princípios da dignidade humana e da isonomia, defendendo que o imóvel se encontrasse em uma região consolidada. No entanto, laudos técnicos comprovaram que o local pertence a uma APP, impossibilitando a regularização urbanística.
De acordo com o voto do desembargador relator, "o fornecimento de energia elétrica, embora seja um serviço essencial, não pode prevalecer sobre as normas de proteção ambiental, especialmente quando a edificação é irregular e desprovida de autorizações municipais ou ambientais."
A decisão judicial destacou que o autor não apresentou documentos como alvará de construção, habite-se ou comprovação de consolidação urbana, o que reforçou a legitimidade da recusa da entrega.
A sentença foi fundamentada no Código Florestal Brasileiro e em precedentes jurídicos que priorizam a proteção ambiental, apontando a necessidade de compatibilizar serviços essenciais com o cumprimento das legislações ambientais.
Essa posição acompanha a tendência de unificação de entendimentos das Câmaras de Direito Público do TJ-SC, que têm propostas negadas semelhantes em casos sem comprovação de urbanização consolidada.
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