Município terá cinco dias para providenciar acolhimento, sob pena de multa diária
Na última segunda-feira (2), a Justiça determinou que o município de Tubarão deve providenciar o acolhimento de um idoso de 71 anos em situação de extrema vulnerabilidade. A decisão liminar foi resultado de uma ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que relatou as precárias condições de saúde e moradia em que o homem se encontra.
O idoso, que vive acamado desde um acidente ocorrido há mais de seis anos, depende de terceiros para todas as suas necessidades, porém não tem recebido o devido suporte. Além disso, sua residência foi interditada pela Defesa Civil, e ele enfrenta dificuldades familiares, agravando ainda mais sua condição.
Diante das falhas nas tentativas de mediar soluções com a família e os serviços sociais, o MPSC entrou com a medida de proteção, que foi acatada pela Justiça. Agora, a prefeitura de Tubarão tem cinco dias para acolher o idoso em uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), sob pena de multa diária de R$ 500 caso não cumpra a decisão.
O MPSC ressaltou que a intervenção foi necessária para garantir os direitos do idoso, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa, que assegura vida digna, saúde e cuidado prioritário à população idosa.
#Justiça #DireitosDoIdoso #Acolhimento #MPSC #Tubarão