Tribunal aponta falhas no procedimento e destaca ausência de autorização legal para apuração criminal
A Justiça de Santa Catarina determinou a suspensão imediata da investigação criminal contra o ex-delegado-geral da Polícia Civil, Ulisses Gabriel, no chamado caso do cão “Orelha”.
A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e impede o avanço de qualquer medida penal relacionada ao caso.
A investigação havia sido instaurada pelo Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 40ª Promotoria de Justiça da Capital, para apurar possíveis responsabilidades. No entanto, a defesa do delegado questionou a legalidade do procedimento — argumento que foi acolhido pela Justiça.
Ao analisar o caso, a desembargadora entendeu que, por ter ocupado cargo com prerrogativas semelhantes às de secretário de Estado, Ulisses Gabriel só poderia ser investigado criminalmente com autorização prévia do Tribunal de Justiça.
Sem essa autorização, qualquer ato na esfera penal é considerado irregular, o que levou à suspensão imediata da investigação.
A magistrada destacou ainda que não é a nomenclatura do procedimento que define sua validade, mas sim sua essência, reforçando que eventuais tentativas de contornar exigências legais não podem prevalecer.
Com a decisão, até o momento, não há comprovação de crime na esfera penal envolvendo o ex-delegado, sendo reforçados princípios como o devido processo legal e a presunção de inocência.
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