Decisão de Caráter Liminar Protege Processo da Violabilidade do Princípio do Juiz Natural
Uma decisão em caráter liminar concedida pelo desembargador Altamiro de Oliveira impede que a desembargadora Cinthia Beatriz Schaefer e a 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina revisem e analisem decisões de primeiro grau relacionadas à ação envolvendo o ex-vice-prefeito Caio Tokarski, proveniente das investigações da Operação Mensageiro.
A determinação atende a um pedido dos advogados Pedro Walicoski Carvalho e Sérgio Ramos, defensores de Caio, que alegam que Cinthia já esteve envolvida no caso, proferindo diversas decisões. No início da ação, réus detentores de mandatos eletivos, como prefeitos e vices, tiveram seus processos conduzidos por ela devido à prerrogativa de foro. Após renúncias, os casos foram encaminhados à primeira instância, em comarcas individuais.
Os advogados argumentam que essa atuação violaria o princípio do juiz natural, o que poderia acarretar na nulidade do processo.
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