Liminar Impede Desembargadora de Revisar Decisões no Caso Caio Tokarski
Decisão de Caráter Liminar Protege Processo da Violabilidade do Princípio do Juiz Natural
Uma decisão em caráter liminar concedida pelo desembargador Altamiro de Oliveira impede que a desembargadora Cinthia Beatriz Schaefer e a 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina revisem e analisem decisões de primeiro grau relacionadas à ação envolvendo o ex-vice-prefeito Caio Tokarski, proveniente das investigações da Operação Mensageiro.
A determinação atende a um pedido dos advogados Pedro Walicoski Carvalho e Sérgio Ramos, defensores de Caio, que alegam que Cinthia já esteve envolvida no caso, proferindo diversas decisões. No início da ação, réus detentores de mandatos eletivos, como prefeitos e vices, tiveram seus processos conduzidos por ela devido à prerrogativa de foro. Após renúncias, os casos foram encaminhados à primeira instância, em comarcas individuais.
Os advogados argumentam que essa atuação violaria o princípio do juiz natural, o que poderia acarretar na nulidade do processo.
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