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Lula Assina Indulto Natalino com Exclusão de Condenados pelos Atos de 08/01

Decreto presidencial define critérios para perdão coletivo, excluindo crimes contra o Estado Democrático de Direito

Brasília - DF, 24/12/2023 16h08 | Atualizada em 24/12/2023 16h08 | Por: Redação | Fonte: Hora Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou, através do Diário Oficial da União, o primeiro decreto de indulto natalino durante seu terceiro mandato. Este decreto, previsto constitucionalmente, representa um perdão coletivo presidencial, anulando a sentença de condenados em casos específicos.

O indulto abrange condenados por crimes sem violência ou grave ameaça, com variações nas condições baseadas no período de condenação e outras circunstâncias. Para condenações inferiores a oito anos, por exemplo, o indulto se aplica a quem cumpriu ao menos um quarto da pena, e um terço para reincidentes.

Pessoas com penas entre oito e doze anos devem ter cumprido um terço da pena até 25 de dezembro de 2023, ou metade se forem reincidentes. Além disso, o indulto beneficia detentos acima de 60 anos, mulheres com filhos menores ou com doenças graves, pessoas com deficiências permanentes, doenças graves ou transtorno do espectro autista severo, entre outros critérios específicos de tempo de condenação e cumprimento da pena.

Entretanto, o decreto exclui condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro. Também estão excluídos crimes ambientais, contra mulheres, administração pública, e outras infrações graves, como racismo, tortura e terrorismo.

O decreto prevê ainda o perdão de multas judiciais até R$ 20 mil, com condições específicas para valores maiores. O indulto é uma tradição brasileira e prática comum em outras repúblicas, com o objetivo de perdoar crimes menores e beneficiar grupos vulneráveis.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já interveio em decretos anteriores de indulto, como os de 2017 de Michel Temer, que beneficiava crimes de colarinho branco, e o de 2022 de Jair Bolsonaro, que concedia indulto a policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru. Ambos os casos tiveram trechos suspensos pela Suprema Corte.

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