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GERAL

Mãe de Jovem Afogado na Lagoa de Jaguaruna, Será Indenizada em R$ 50 Mil

Município e empresa são condenados por falta de sinalização em área onde ocorreu o afogamento

Jaguaruna - SC, 19/01/2024 10h30 | Atualizada em 19/01/2024 10h30 | Por: Redação | Fonte: TJSC
Imagem Ilustrativa

A 2ª Vara da comarca de Jaguaruna condenou o município e uma empresa contratada por ele a indenizar a mãe de um homem que se afogou em uma obra não sinalizada. O jovem de 24 anos estava em uma área considerada rasa quando foi arrastado para um buraco feito por uma draga que fazia manutenção no local. A genitora será indenizada em R$ 50 mil por danos morais, além de danos materiais consistentes nas despesas com funeral e pensão mensal vitalícia.

Segundo os autos, a autora estava com seu filho e um grupo de amigos na barra do Camacho em março de 2019, na beira de uma lagoa, quando o rapaz caiu no buraco e foi resgatado somente após duas horas de busca, já sem vida. Depoentes afirmaram que no local, antes da ação da empresa ré, “era possível caminhar tranquilamente na água, que atingia a região da canela, mas o buraco se revelou abruptamente, ocasionando, assim, a submersão no local”.

Além disso, depoimentos e documentos apontaram que não havia nenhuma sinalização de perigo no local do acidente e que nenhum funcionário da empresa estava presente. Uma testemunha apontou ainda que placas foram colocadas no local somente após o ocorrido.

A sentença destaca que “a empresa ré, prestando serviços para o Município, fez um buraco submerso na água em um local raso e frequentado por banhistas, não sinalizou adequadamente, e assim deu causa ao acidente que vitimou o filho da autora. Ora, caso houvesse sinalização, decerto o incidente não teria ocorrido, ou, na pior das hipóteses, não se cogitaria de culpa dos réus, pois teriam cumprido o ônus que lhes tocava”.

O município e a empresa ré foram condenados, solidariamente, ao pagamento em favor da mãe da vítima de danos morais no valor de R$ 50 mil, pensão mensal vitalícia e danos materiais no valor de R$ 5.090, valores a serem acrescidos de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao TJSC (Autos n. 5001427-67.2019.8.24.0282).

#Justiça #Indenização #SegurançaPública

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