Mulher é condenada por associar injustamente manifestação de servidor a crime de furto
A 1ª Turma Recursal confirmou a condenação de uma mulher que relacionou de forma indevida a manifestação de um servidor exonerado do município de Imbituba a um furto de 45 mil luvas cirúrgicas da Secretaria de Saúde, ocorrido em 2020.
Na época, o servidor, que trabalhava em outra secretaria municipal, havia pedido exoneração e expressou sua decepção em uma rede social de maneira genérica. A ré, por sua vez, utilizou essa publicação para criar uma postagem associando a manifestação do autor ao crime de furto das luvas.
No entanto, a exoneração do servidor ocorreu dias antes da divulgação da notícia sobre o furto, e não havia motivo para vincular os eventos, exceto para difamar o ex-servidor. Segundo testemunhas, o homem teve dificuldades financeiras e para encontrar emprego após a viralização da publicação da ré.
Na 1ª Vara da comarca de Imbituba, a mulher foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil ao homem por tê-lo associado injustamente ao crime. A ré recorreu da decisão, mas a condenação foi mantida pelo juiz responsável pelo recurso junto à 1ª Turma. O magistrado considerou que a sentença de primeira instância avaliou adequadamente as provas e aplicou corretamente a legislação.
A única modificação na sentença foi a redução do valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil, um montante que visa repreender o ofensor sem resultar em enriquecimento ilícito para a parte contrária, destacou o relator. A decisão da Turma Recursal foi unânime. (Recurso Cível n. 5004706-07.2020.8.24.0030).
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