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Medida provisória reorganiza cargos e funções de confiança do governo

MP traz critérios para ocupação de cargos em comissão

Por Redação Brasília Fonte: Agência Brasil

O governo federal editou uma medida provisória (MP) que reorganiza a gestão de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações do Poder Executivo federal. O texto da MP 1.042/2021 consta na edição de hoje (15) do Diário Oficial da União e, de acordo com o Ministério da Economia, ele preserva o espaço de cargos exclusivos para servidores concursados e não causa aumento de despesas. 

“O objetivo da MP é possibilitar a alocação mais eficiente dos recursos existentes e reforçar os critérios técnicos para a ocupação destes cargos. A expectativa é a de que as transformações decorrentes de cargos, funções e gratificações de livre provimento, explicitamente previstas na Medida Provisória, ocorram até março de 2023, permitindo uma transição segura e gradual”, explicou o ministério. 

A MP proíbe a transformação de funções de confiança e gratificações exclusivas de profissionais efetivos em cargos comissionados que podem ser ocupados por servidores não concursados. E traz ainda critérios gerais para ocupação dos cargos em comissão e funções de confiança, como idoneidade moral e reputação ilibada. 

Atualmente, há cerca de 115 mil cargos, funções e gratificações na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sendo que, destas, cerca de 95 mil estão ocupadas. Elas estão distribuídas em 193 órgãos e entidades em todo o país, nos quais trabalham mais de 548 mil pessoas. 

Após um período de transição, a MP extinguirá os atuais cargos de direção e assessoramento superior (DAS), as funções comissionadas do Poder Executivo (FCPE) e outras espécies de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações. Serão criados os cargos comissionados executivos (CCE) e as funções comissionadas executivas (FCEs) que, até 2023, devem substituir parte dos atuais cargos e funções. A MP também amplia a mobilidade dos servidores para ocupação de CCE e FCE. 

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