A ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou a 'alta periculosidade social do réu' em sua decisão
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a presidência da ministra Maria Thereza de Assis Moura, indeferiu nesta terça-feira (25) mais um pedido de liminar em habeas corpus do ex-vice-prefeito de Tubarão, Caio Tokarski (União). Tokarski está em prisão preventiva desde o dia 14 de fevereiro, quando foi deflagrada a terceira fase da Operação Mensageiro.
O habeas corpus, assinado pelos advogados criminalistas Roberto Podval e Daniel Romeiro, argumentava que a prisão preventiva, mantida pela 5a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), se baseava apenas nos acordos de colaboração premiada firmados com membros do Grupo Serrana.
Na decisão tomada durante o regime de plantão, a ministra Maria Thereza de Assis Moura citou trechos do acórdão recorrido. Segundo ela, a gravidade concreta da conduta, a notória periculosidade social do réu, o risco de reiteração delitiva, a necessidade de resguardar a ordem pública e econômica e a necessidade de correta coleta de provas justificam a manutenção da prisão preventiva de Caio César Tokarski.
A juíza de primeira instância que assumiu o caso após a renúncia de Caio do cargo de vice-prefeito, oficializado no dia 10 de julho, já havia negado a mesma solicitação.
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