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Novo decreto para medidas de enfrentamento à Covid-19 é assinado

O uso da máscara em ambientes fechados ou em via pública, a utilização de álcool para higienização das mãos e a manutenção do distanciamento social são medidas ainda válidas.

Capivari de Baixo - SC, 17/08/2021 16h00 | Por: Redação | Fonte: Prefeitura de Capivari de Baixo
As demais medidas necessárias atinentes a Capivari de Baixo serão publicadas após definições junto ao Comitê Extraordinário e editadas por meio de decreto municipal. Foto: Divulgação

O prefeito de Capivari de Baixo, Dr. Vicente Costa, publicou, na manhã desta segunda-feira (16), o Decreto nº 1341/2021, o qual adere às disposições do Decreto Estadual nº 1.371, de 14 de julho de 2021, exarado pelo governo de Santa Catarina, e à Portaria da Secretaria de Estado da Saúde (SES) nº 681, de 28 de junho de 2021, ou a outra que a substitua.

As demais medidas necessárias atinentes a Capivari de Baixo serão publicadas após definições junto ao Comitê Extraordinário e editadas por meio de decreto municipal. O documento pode ser consultado na íntegra no Diário Oficial dos Municípios (DOM), na aba Transparência, no site (www.capivaridebaixo.sc.gov.br), ou em anexo nesta postagem. O Decreto Estadual nº. 1.371 também se encontra em doc. abaixo.

O uso da máscara em ambientes fechados ou em via pública, a utilização de álcool para higienização das mãos e a manutenção do distanciamento social, obedecendo as diretrizes sanitárias adotadas e aplicadas no Estado, seguem obrigatórios no município.

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