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GERAL

Prazo para Regularização Fiscal (Refis) encerra no próximo dia 31

Esta regularização possibilita o parcelamento e anistia total e parcial de juros e multas aos débitos tributários inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não.

Capivari de Baixo - SC, 16/03/2022 09h21 | Atualizada em 16/03/2022 10h50 | Por: Redação | Fonte: Prefeitura de Capivari de Baixo
Só é possível realizar a solicitação presencialmente no Departamento de Tributos, Cadastro e Fiscalização, anexo ao Paço, na avenida Ernani Cotrin, 187, Centro, das 7h às 13h. Não há necessidade de agendamento. Foto: PMCB

A Secretaria de Gestão e Fazenda informa aos contribuintes de Capivari de Baixo, que não quitaram seus débitos municipais de 2021, que o prazo para para a Regularização Fiscal (Refis) encerra no próximo dia 31.

Esta regularização possibilita o parcelamento e anistia total e parcial de juros e multas aos débitos tributários inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não. Todos são beneficiados e ainda podem optar em parcelar ou quitar suas dívidas por meio de cota única, com remissão total de multa de mora e dos juros incidentes sobre os créditos tributários existentes, ou em até 12, 24 ou 36 parcelas iguais e mensais.

Só é possível realizar a solicitação presencialmente no Departamento de Tributos, Cadastro e Fiscalização, anexo ao Paço, na avenida Ernani Cotrin, 187, Centro, das 7h às 13h. Não há necessidade de agendamento.

A coordenadora da Fazenda, Beatriz Joaquim Ribeiro, informa que estão autorizados os parcelamentos do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Alvarás e Imposto Sobre Serviço (ISS) - todos do exercício de 2021, dentre outros tributos. Ela enumera que foram realizados, no ano passado, 546 atendimentos para regularizações.

Documentos necessários

• Pessoa Física: RG; CPF; comprovante atualizado de domicílio, e, se por representante, procuração particular ou pública com poderes para opção do parcelamento;• Pessoa Jurídica: documento do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado; Instrumento Contratual ou Estatuto Social; Ata de Eleição; documentos da pessoa física que se refere o inciso I, para o administrador ou responsável legal e, se por representação, procuração particular ou pública com poderes para opção do parcelamento.

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