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Prazos judiciais seguirão suspensos até o próximo dia 20 de janeiro no Judiciário de SC

Os cartórios e as secretarias, contudo, já podem reiniciar o envio de matérias para publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional

Florianópolis - SC, 10/01/2022 10h00 | Por: Redação | Fonte: TJSC
O recesso do poder judiciário catarinense encerrou na última sexta-feira. Foto: Divulgação

O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) retornou do recesso forense na última sexta-feira, e com a volta ao expediente tanto no Tribunal de Justiça quanto em suas 111 comarcas distribuídas pelo Estado, respeitados os protocolos sanitários de combate à Covid-19. Os prazos judiciais, contudo, seguem suspensos até o próximo dia 20 deste mês. Os cartórios e as secretarias, contudo, já podem reiniciar o envio de matérias para publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desde a última sexta.

De qualquer forma, até o fim da suspensão dos prazos judiciais, em 20 de janeiro, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, ressalvadas as audiências de custódia, as audiências e sessões de julgamento em que haja réu preso e as relativas a atos processuais urgentes, por exemplo, em ação de alimentos. Ainda nesse período, serão efetuadas regularmente as intimações e a publicação de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial nos Diários de Justiça.

Importante salientar que de hoje até o próximo dia 20 de janeiro, os advogados, membros do Ministério Público, procuradores e defensores públicos que tiverem vista dos processos físicos nas comarcas e no Tribunal de Justiça, retirarem os autos em carga ou obtiverem as cópias que entenderem necessárias, serão considerados intimados de todos os atos até então praticados. Por fim, as intimações eletrônicas no eproc ou por meio de edital disponibilizado nos Diários de Justiça, no intervalo mencionado anteriormente, serão consideradas realizadas no primeiro dia útil subsequente a 20 de janeiro de 2022.

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