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Prefeitura define período de recesso de fim de ano

Saiba as datas e exceções para o recesso nas repartições públicas municipais

Tubarão - SC, 21/11/2023 16h19 | Atualizada em 21/11/2023 16h20 | Por: Redação | Fonte: Assessoria de imprensa Prefeitura de Tubarão

O prefeito Jairo Cascaes assinou o Decreto nº 7.376/2023, determinando o período de recesso de fim de ano para as repartições públicas municipais.

Conforme o decreto, o recesso nos órgãos municipais acontecerá entre os dias 26 de dezembro de 2023 e 5 de janeiro de 2024. Os serviços serão prestados normalmente até o dia 22 de dezembro e retornarão à normalidade no dia 8 de janeiro de 2024.

É importante ressaltar que esse decreto não afeta os serviços essenciais, como Saúde, Infraestrutura, Trânsito, Vigilâncias, Guarda Municipal, Defesa Civil e o Facilita Tubarão.

Cada uma dessas áreas terá um cronograma específico, determinado pelos respectivos secretários, presidentes ou gerentes de cada pasta. Além disso, o Facilita Tubarão funcionará em horário especial durante os dias de recesso, das 12h às 18h.

Saúde e Educação não serão regidas por este decreto, pois possuem calendários próprios de funcionamento. A Fundação Municipal de Desenvolvimento Social também terá um calendário diferenciado: o Serviço de Acolhimento Institucional Bem Viver e o Serviço Famílias Acolhedoras operarão normalmente, sem recesso, enquanto os CRAS I, II e III, o Atendimento à População de Rua, o Cadastro Único e o Programa Bolsa Família funcionarão em esquema de plantão.

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