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Procon de Tubarão orienta consumidores sobre a compra de carros usados

O Procon traz algumas dicas para que o comprador não seja ludibriado no ato da compra

Tubarão - SC, 11/02/2022 21h43 | Por: Redação | Fonte: tubarao.sc.gov.br

Uma das reclamações mais recorrentes no Procon recai, invariavelmente, sobre a compra de veículos usados.

Conforme o gerente do órgão em Tubarão, Ângelo Danilo Pulita, as principais reclamações recebidas se referem a defeitos que surgem após a compra, multas e restrições, problemas na transferência, a não entrega dos documentos e a falta de clareza nas informações dos fornecedores.

Assim, o Procon traz algumas dicas para que o comprador não seja ludibriado no ato da compra:

- Confira se o veículo contém chave reserva;

- Consulte o histórico das revisões;

- Confira se todos os acessórios estão funcionando - se possível, levar um mecânico de confiança para verificar;

- Consulte o Detran para saber se há débitos de multas ou de IPVA pendentes, pois na transferência essas dívidas devem ser pagas pelo novo proprietário;

- Confira a documentação.

Garantia

Importante ressaltar que a garantia legal vale para todo o veículo e não somente para algumas peças.

O artigo 26, da Lei nº 8.078, do Código de Defesa do Consumidor, estabelece que nas relações de consumo entre pessoa física e lojas/concessionárias, se garante o prazo de 90 dias para registro de reclamação pelos defeitos aparentes ou de fácil constatação, sendo que a contagem dos dias começa no ato da entrega do veículo ao comprador.

Se tais problemas não forem resolvidos em 30 dias, o consumidor tem o direito de exigir, à sua escolha, a troca do veículo por outro do mesmo padrão, o cancelamento da compra ou o abatimento proporcional do preço (desconto).

Se o veículo apresentar algum defeito que não estava aparente no momento da compra - os chamados defeitos ocultos - a reclamação poderá ser formalizada assim que forem descobertos, obedecendo o prazo legal de 90 dias.

 

O Procon lembra ainda que a compra de um veículo diretamente de outra pessoa não constitui uma relação de consumo. A pessoa física, neste caso, não é considerada um fornecedor habitual. Deste modo, não cabe abertura de reclamação no Procon sobre os veículos adquiridos desta forma.

 

Em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor deve entrar em contato com o Procon através do telefone (48) 3621-9818 ou nos e-mails procon@tubarao.sc.gov.br ou procon.fiscalizacao@tubarao.sc.gov.br.

Informe Sul

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