Consumidores e lojistas recebem orientações sobre diferenciação de preços conforme a forma de pagamento
Diante das frequentes dúvidas geradas por questões relacionadas à cobrança diferenciada nos pagamentos com cartões, o Procon apresenta esclarecimentos tanto para os consumidores quanto para os lojistas. A diferenciação de preços, respaldada pela Lei Federal 13455/2017, é um tema que gera questionamentos recorrentes.
A legislação permite que os estabelecimentos modifiquem os preços com base na forma de pagamento, seja em dinheiro, cartão de débito ou crédito. Contudo, é uma decisão do fornecedor repassar ou não ao consumidor as despesas administrativas provenientes das transações com cartões.
É fundamental que o estabelecimento informe antecipadamente ao consumidor sobre possíveis taxas, juros em parcelamentos e descontos vinculados ao método de pagamento escolhido. Essas informações devem ser visíveis e facilmente acessíveis ao consumidor. Caso contrário, se o consumidor não for informado previamente sobre a diferenciação de preços, não é obrigado a pagar um valor adicional na compra.
Assim, é responsabilidade do fornecedor deixar claro que realizará a cobrança diferenciada, garantindo ao consumidor o direito de escolher a forma de pagamento e decidir pela compra ou não.
O Código de Defesa do Consumidor destaca em seu Art. 6º, Inciso III, o direito básico do consumidor à informação adequada e clara no momento da compra.
Os fornecedores que adotam a cobrança diferenciada devem exibir de forma evidente no caixa o aviso sobre essa prática, proporcionando ao consumidor o conhecimento prévio sobre a diferenciação na cobrança.
Em caso de dúvidas ou denúncias, os consumidores podem entrar em contato com o Procon pelo telefone (48) 3621-9818 ou formalizar denúncias por e-mail: procon.fiscalizacao@tubarao.sc.gov.br. O atendimento ocorre das 08 às 18 horas no prédio do Facilita Tubarão.
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