Dicas essenciais para compras seguras e conscientes na mega promoção
Realizada anualmente no Brasil, desde 2010, a mega promoção “Black Friday” será realizada nesta sexta-feira (24). Diante disso, o Procon alerta sobre os direitos dos consumidores, pois mesmo sendo uma data em que os valores estão mais acessíveis, o consumidor deve ficar atento para não cair em golpes.
A pesquisa de preços é uma etapa importante para quem quer economizar. Acompanhe a variação no valor dos produtos que você deseja, e fique atento para identificar qual site oferece a melhor oferta para cada produto. Dá trabalho, mas compensa no bolso ao aproveitar as melhores promoções de cada item.
Além de identificar a variação de preço e, às vezes, esperar um pouco mais para comprar caso a tendência daquele produto seja ter mais desconto ao longo do tempo.
Comparar é uma das melhores formas de economizar. O mesmo produto pode ter grandes variações de preço de uma loja para outra, vale a pena pesquisar com calma para fazer a compra com o melhor valor possível.
Imagine gastar com um produto e, na sequência, ver que o preço está menor na mesma loja ou em outras? Isso é frustrante para o consumidor.
Monitorar os preços dos itens desejados antes mesmo da Black Friday serve para evitar ser impactado por uma mensagem de promoção que, na verdade, é uma oferta para pagar a “metade do dobro”.
Os produtos expostos nas vitrines devem apresentar o preço à vista e, se vendidos a prazo, o total a prazo, as taxas de juros mensal e anual, bem como o valor e número das parcelas.
Antes de adquirir o produto em loja física, o consumidor deve questionar a política de trocas da loja, pois as mesmas não são obrigadas a efetuar as substituições se o produto não apresentou defeito/vício de funcionamento. Caso a loja troque, guarde bem o comprovante de pagamento do produto e nota fiscal do mesmo.
Todo produto possui garantia, mesmo sendo um produto usado. A garantia legal é de 90 dias para bens duráveis e 30 dias para bens não duráveis.
Também existe a garantia contratual que é estipulada pelo fornecedor. Se o produto apresentar defeito, o prazo de reparo é de 30 dias. Não havendo o reparo dentro do prazo, o consumidor tem direito a um produto novo, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional no preço.
É muito comum as lojas venderem os produtos de mostruário, assim como a prática de anunciar que estes produtos não possuem garantia. Entretanto, segundo o Código de Defesa do Consumidor, todo e qualquer produto, seja ele de mostruário ou não, possui uma garantia legal assegurada.
Priorize os meios de pagamento digitais para as compras online – como o cartão virtual temporário, que expira em 48 horas, e as carteiras digitais.
Desabilite temporariamente o uso de seu cartão de crédito físico em compras online (utilizando apenas o cartão virtual).
Caso o pagamento seja via boleto ou transferências como TED ou PIX, importante conferir se o nome do destinatário e o valor correspondem aos da compra realizada. Para boletos, é importante também checar informações como CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento e valor da compra.
Atente-se aos links e desconfie de mensagens de remetentes desconhecidos, além de nunca clicar em links de ofertas com descontos exagerados ao receber mensagens por e-mail, SMS, redes sociais ou WhatsApp.
Antes de colocar o número do cartão em um pagamento na internet, verifique na barra do navegador se o endereço que aparece no site corresponde ao da loja oficial ou da empresa de pagamento.
Verifique a reputação das lojas online, com preferência aos fornecedores que informam canais de atendimento, CNPJ e endereço físico.
O prazo para arrependimento das compras online é de 7 dias, a contar de sua assinatura ou do ato do recebimento do produto.
Em primeiro lugar, a nota fiscal comprova a operação de compra e venda. Em outras palavras, o documento atesta que a mercadoria foi comprada da loja X legalmente e que todos os tributos foram pagos.
Aliás, se o item apresentar defeito e você precisar dar entrada na garantia, por exemplo, é necessário ter esse comprovante em mãos. O mesmo vale para trocas, devoluções e até reclamações.
Mais: a emissão da nota fiscal é obrigatória por parte das empresas. Segundo a legislação, é crime tributário se negar a fornecer nota fiscal ou documento equivalente — com pena de 2 a 5 anos de prisão, e multa. Aliás, até mesmo o microempreendedor individual é obrigado a fornecer o documento se o consumidor solicitar.
Só para esclarecer, a nota fiscal precisa conter as seguintes informações: Dados da empresa (nome, CNPJ, endereço, inscrição estadual, entre outros); dados do consumidor (nome, CPF, endereço); dados da compra (produto ou serviço adquirido, quantidade, valor e forma de pagamento); impostos recolhidos e valor aproximado dos tributos.
Esse direito segue a mesma lógica do cumprimento da oferta. Isto é, se o lojista prometeu entregar em 10 dias úteis, por exemplo, você não é obrigado a esperar um dia a mais. Caso a empresa não cumpra o prazo, você pode solicitar o reembolso total, incluindo os valores do frete.
Ainda existem os casos de extravio — quando o produto se perde pelo caminho entre a loja e consumidor final. Nesse caso, a empresa deve enviar um novo produto ou restituir o valor pago.
Em todo caso, nossa recomendação é entrar em contato com o atendimento ao cliente da empresa para verificar o status da entrega, em casos de atrasos. Em especial em períodos de alta demanda, como na Black Friday, esse tipo de problema acontece com frequência — embora não seja o ideal, é claro.
Em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor pode entrar em contato com o Procon pelo telefone (48) 36219818 ou no e-mail: procon@tubarao.sc.gov.br
O horário de atendimento do Procon é das 08 às 18 horas e a sede do Órgão está localizada no Facilita Tubarão, situado à Rua Teresa Cristina, 236, Oficinas.