Estudo visa orientar consumidores sobre preços e cuidados ao comprar brinquedos para a data comemorativa.
Com a aproximação do Dia das Crianças, celebrado no dia 12 de outubro, o Procon de Tubarão realizou uma pesquisa de preços de brinquedos em oito estabelecimentos, tanto físicos quanto virtuais, para auxiliar os consumidores na escolha consciente de seus presentes. A gerente do Procon, Bruna de Oliveira Duarte, destacou a importância da pesquisa para comparar valores e a necessidade de atenção a detalhes como a faixa etária indicada e o selo de certificação do Inmetro.
Confira as dicas que devem ser observadas:
- O produto deve conter informações claras, em língua portuguesa, sobre a qualidade, quantidade, origem, composição, preço e garantia;
- A identificação do fabricante deve constar na embalagem, assim como instruções de uso e de montagem, além de eventuais riscos para as crianças;
- A garantia legal é de 90 dias para produtos duráveis e 30 dias para produtos não duráveis, sendo que o fornecedor tem até 30 dias para reparar e entregar o produto em perfeitas condições de uso. Se o problema não for resolvido nesse prazo, o consumidor poderá escolher entre a troca do produto, o abatimento no preço ou a devolução do dinheiro. Por isso, é muito importante exigir a nota fiscal no ato da compra;
- Se o consumidor adquiriu o produto em uma loja física, não há obrigatoriedade de troca se o mesmo não apresentar defeito. Portanto, o consumidor deve verificar se a loja possui uma política de troca e solicitar o vale;
- De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em compras feitas fora do estabelecimento, o consumidor tem sete dias para se arrepender, cancelar a compra, devolver o produto e pedir o dinheiro de volta, sem precisar apresentar um motivo. O prazo de sete dias começa a contar a partir da data da compra ou da entrega do produto. É importante que os contatos com a empresa sejam feitos por escrito, anotando o número de protocolo, a data e o nome do atendente;
- O fornecedor é obrigado a entregar o produto dentro do prazo estipulado, pois o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que a loja é obrigada a cumprir a oferta. O comprador pode exigir o cumprimento forçado do contrato, rescindi-lo ou cancelá-lo, solicitando a devolução de todo o valor pago, com as devidas atualizações e correções monetárias;
- O consumidor também deve ficar atento aos golpes em ambiente virtual, conferindo sempre o endereço eletrônico do site – existem páginas falsas que utilizam o nome de grandes empresas e usam um layout parecido com o das lojas originais; o endereço do falso site leva o nome de empresa conhecida, mas com o final diferente.
Em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor pode entrar em contato com o Procon, através do telefone/WhatsApp (48) 3621-9818, pelo e-mail procon@tubarao.sc.gov.br ou ainda comparecer presencialmente na sede do órgão, localizada no Facilita Tubarão, à Rua Teresa Cristina, 236, em Oficinas, no horário de funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, sem fechar ao meio-dia.
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