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Professor afastado por mensagens nazistas em SC volta a lecionar e a dizer que admira Hitler

Declaração repercutiu nas redes sociais; veja vídeo

Imbituba - SC, 16/03/2023 11h07 | Por: Redação | Fonte: ND MAIS

Um professor de história da rede pública de Santa Catarina, que já havia sido afastado do cargo por 60 dias após mensagens nazistas em um grupo no WhatsApp, retornou à sala de aula e se envolveu em mais uma polêmica. O episódio ocorreu em Imbituba, no Sul do Estado.

Conforme vídeo, que viralizou nessa terça-feira (14) nas redes sociais, um aluno questiona se o professor apoia o que o Adolf Hitler, líder no nazismo, fez. O homem diz: “Sim, claro!”. Em seguida, pergunta se alguém está filmando e declara: “Eu tenho uma admiração por Hitler”.

Professor afastado por mensagens nazistas em SC volta a lecionar e a dizer que admira Hitler – Vídeo

Segundo o delegado Juliano Baesso, o vídeo será anexado ao inquérito já existente contra o professor para apuração de fatos análogos. “Está em fase de conclusão, possivelmente será concluído nos próximos 10 dias”, informou ao ND+.

O professor é investigado pela Polícia Civil desde novembro, quando prints de mensagens enviadas por ele em um grupo privado do WhatsApp vieram à tona nas redes sociais. O educador foi afastado por dois meses pela SED (Secretaria de Estado da Educação).

Na época, o professor escreveu que “Hitler foi melhor que Jesus, pelo menos expurgou o que não prestava” e que “queria ser o cara responsável por expelir o gás [a quem votou no PT]”, fazendo alusão aos campos de concentração.

Após a repercussão do vídeo, envolvendo novamente o professor, a SED informou, em nota, que já está tomando todas as medidas cabíveis, dentro da legalidade, visto que existe um processo em andamento contra o educador.

Apologia do nazismo

A apologia do nazismo usando símbolos nazistas, distribuindo emblemas ou fazendo propaganda desse regime é crime previsto em lei no Brasil, com pena de reclusão.

A apologia do nazismo se enquadra na Lei 7.716/1989, segundo a qual é crime:

  • Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social;
  • Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
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