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Professor que assediou 11 alunos em Jaguaruna com apelidos e convites inapropriados é condenado

Investigação aponta que o professor assediou adolescentes, entre meninos e meninos, com idade de 12 a 16 anos

Jaguaruna - SC, 24/11/2022 14h11 | Por: Redação | Fonte: ND MAIS
Professor que assediou alunos em Jaguaruna com apelidos e convites inapropriados é condenado – Foto: Divulgacão/JusCatarina

Um ex-professor da rede estadual de ensino, em Jaguaruna, no Sul catarinense, foi condenado por improbidade administrativa, após ação do Ministério Publico. Ele é acusado de assédio moral e sexual contra 11 adolescentes, entre meninos e meninos.

Segundo o MPSC, os casos aconteceram em 2019. Na época, o professor de educação física era contratado em caráter temporário pelo Estado de Santa Catarina e lecionava em duas escolas da cidade. As vítimas tinha entre 12 e 16 anos.

Relatos de educadoras e alunos mostram que o ex-professor enviava mensagens e fotos desagradáveis e inconvenientes para as colegas de trabalho, chegando a fazer propostas de ter relações sexuais com uma professora.

Para os alunos, o homem mostrava imagens de mulheres, chamava as jovens de apelidos como ‘lindas’ e ‘cheirosas’. Dizia para as meninas que fizessem as atividades das aulas para ficar com ‘corpo de mulherão’.

Algumas das adolescentes também relataram que percebiam ele olhando para o corpo das jovens e que chegou a questionar se as alunas gostariam de sair com ele, se aceitavam receber ‘nudes’ e se eram virgens.

O professor dizia ainda que realizaria uma festa em seu apartamento e levaria os alunos para conhecer mulheres no local.

Diante dos fatos, aplicou-se uma série de sanções contra o ex-professor:

  • Multa civil no valor correspondente a 33 vezes a remuneração dele em 2019;
  • Suspensão dos direitos políticos por cinco anos;
  • Perda da função pública, que estiver exercendo atualmente;
  • Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos.

Ainda conforme o documento, a perda da função pública é necessária para impedir a prática de novas condutas impróprias por ele. O acusado recorreu à decisão, e o caso agora está sob deliberação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Informe Sul

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