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Refis pode ser solicitado pela internet

Para facilitar os usuários, a Prefeitura de Tubarão, agora libera a negociação via on line.

Tubarão - SC, 16/11/2021 17h00 | Por: Redação | Fonte: Prefeitura de Tubarão
Pode aderir ao Refis o contribuinte que tenha débitos tributários, pessoa física ou jurídica, vencidos ou consolidados até o exercício fiscal de 2021, estando ou não inscritos na Dívida Ativa, ajuizados ou não. Foto: Divulgação

A secretaria da Fazenda disponibilizou aos contribuintes tubaronenses uma ferramenta de adesão ao Refis Especial 2021 pela internet. Anteriormente, fazia-se necessária a presença do solicitante no Facilita Tubarão. Veja agora como proceder.

Ao clicar no botão correspondente à consulta de débitos e do IPTU, na capa do site da prefeitura, você será redirecionado à página de inscrição do imposto. Lá, preenche os dados (CPF, CNPJ ou inscrição do imóvel). Em seguida, você estará em uma página onde constarão os débitos junto ao município, de forma geral. Ao lado de cada um deles (na lista), haverá uma caixa de seleção, que deverá ser preenchida. Ao fazer isto, você perceberá que o botão de parcelamento ficará automaticamente disponível.

Ao acessá-lo, uma nova tela aparecerá, onde o solicitante deverá preencher alguns campos obrigatórios (nome do responsável pela solicitação, CPF do requerente, quantidade de parcelas, valor, um e-mail para comunicação e uma data para o vencimento da primeira parcela). Feito isto, confirme a solicitação e aguarde o retorno no e-mail informado.

Para acessar, basta clicar aqui.

O Refis - Pode aderir ao Refis o contribuinte que tenha débitos tributários, pessoa física ou jurídica, vencidos ou consolidados até o exercício fiscal de 2021, estando ou não inscritos na Dívida Ativa, ajuizados ou não.

Os débitos poderão ser parcelados em até seis vezes iguais e mensais, com remissão total da multa de mora e dos juros incidentes sobre os créditos existentes. Caso opte por parcelar o valor devido em até 12 vezes iguais e mensais, a remissão da multa e dos juros será de 80%.

Existe ainda a opção do parcelamento em até 24 vezes iguais e mensais, mas neste caso, com remissão de 60% da multa e dos juros.

Ressalta-se, ainda, que para todos os tipos de parcelamento serão acrescidos juros de 1% ao mês, a partir da segunda parcela, conforme disposto e previsto na Lei Complementar nº 1/2002, inciso III. O prazo para adesão ao programa termina no dia 17 de dezembro.

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