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Restam só 3 juízes para conduzir o processo contra Joares Ponticelli em Tubarão

Município possui 9 magistrados para julgar o caso. Se todos procederem negativa em despacho, o caso será levado a Comarca vizinha, explica TJSC

Tubarão - SC, 17/07/2023 13h20 | Atualizada em 17/07/2023 13h20 | Por: Redação | Fonte: ND MAIS
Joares Ponticelli é o nome do Sul do Estado mais badalado em se tratando de “possíveis” às eleições de 2022. – Foto: Arquivo PM Tubarão

Ao todo, 6 juízes de direito pediram suspeição por foro íntimo no caso que envolve o ex-prefeito Joares Ponticelli em Tubarão. Na sexta-feira (14), mais um magistrado negou a condução do processo, que investiga o político na Operação Mensageiro, deflagrada em 2022. 

A partir da carta de renúncia ao mandato, oficializada por Ponticelli no dia 10 de julho, o trâmite processual que investiga a figura pública passou a ser julgado em 1ª instância, ou seja, na Comarca de Tubarão.

O juiz Paulo da Silva Filho foi o 6º a declarar suspeição, alegando motivo de foro íntimo. O documento oficial afirma: "DECLARO, nos termos do art. 97 do Código de Processo Penal c/c art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil, na forma do art. 3º do mesmo CPP, por motivo de foro íntimo, minha suspeição para processar e julgar a presente ação penal. ANOTE-SE a SUSPEIÇÃO junto ao EPROC. REMETAM-SE os autos ao meu SUBSTITUTO LEGAL. JUNTE-SE cópia nos demais processo. Intime-se. Cumpra-se". 

Antes desse magistrado, outros 5 juízes também negaram analisar o processo, sendo eles: Lara Maria Souza da Rosa Zanotelli, Miriam Regina Cavalcanti, Fabiano Antunes da Silva, Mauricio Fabiano Mortari e Guilherme Mattei Borsoi. 

A suspeição por foro íntimo é um direito do juiz, previsto em lei, não exigindo justificativa da decisão. Segundo a legislação, quando um magistrado é declarado suspeito para julgar determinado caso, ele solicita a substituição devido a relações próximas com a parte processual, como amizade ou inimizade, aconselhamento jurídico, ou envolvimento como credor ou devedor. Conforme informado pelo TJSC, caso os 9 juízes solicitem o direito de suspeição, o processo será encaminhado para uma Comarca vizinha. 

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