Município possui 9 magistrados para julgar o caso. Se todos procederem negativa em despacho, o caso será levado a Comarca vizinha, explica TJSC
Ao todo, 6 juízes de direito pediram suspeição por foro íntimo no caso que envolve o ex-prefeito Joares Ponticelli em Tubarão. Na sexta-feira (14), mais um magistrado negou a condução do processo, que investiga o político na Operação Mensageiro, deflagrada em 2022.
A partir da carta de renúncia ao mandato, oficializada por Ponticelli no dia 10 de julho, o trâmite processual que investiga a figura pública passou a ser julgado em 1ª instância, ou seja, na Comarca de Tubarão.
O juiz Paulo da Silva Filho foi o 6º a declarar suspeição, alegando motivo de foro íntimo. O documento oficial afirma: "DECLARO, nos termos do art. 97 do Código de Processo Penal c/c art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil, na forma do art. 3º do mesmo CPP, por motivo de foro íntimo, minha suspeição para processar e julgar a presente ação penal. ANOTE-SE a SUSPEIÇÃO junto ao EPROC. REMETAM-SE os autos ao meu SUBSTITUTO LEGAL. JUNTE-SE cópia nos demais processo. Intime-se. Cumpra-se".
Antes desse magistrado, outros 5 juízes também negaram analisar o processo, sendo eles: Lara Maria Souza da Rosa Zanotelli, Miriam Regina Cavalcanti, Fabiano Antunes da Silva, Mauricio Fabiano Mortari e Guilherme Mattei Borsoi.
A suspeição por foro íntimo é um direito do juiz, previsto em lei, não exigindo justificativa da decisão. Segundo a legislação, quando um magistrado é declarado suspeito para julgar determinado caso, ele solicita a substituição devido a relações próximas com a parte processual, como amizade ou inimizade, aconselhamento jurídico, ou envolvimento como credor ou devedor. Conforme informado pelo TJSC, caso os 9 juízes solicitem o direito de suspeição, o processo será encaminhado para uma Comarca vizinha.
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